Páginas

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Visão X tráfego: o que a legislação diz?

Visão X tráfego: o que a legislação diz?
Fonte: Revista Universo Visual
 
Em 27 de novembro de 2013, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso de suas atribuições legais conforme a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, considerou a necessidade de adequação da legislação para conferir o direito de recurso aos condutores e candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores, referentes ao exame de aptidão física e mental e à avaliação psicológica. Desta forma, através da Resolução nº 425 houveram algumas mudanças importantes e no que se refere especificamente a área oftalmológica. Rita Moura, responsável pelo setor de oftalmologia da ABRAMET - Associação Brasileira de Medicina do Tráfego e Preceptora dos residentes de Medicina do Tráfego da Unifesp ressaltou alguns pontos.
Segundo a especialista, a maior mudança desta Resolução quanto a parte visual é que hoje um indivíduo com alteração cromática pode dirigir. De acordo com a Resolução deve ser realizado o teste de visão cromática e os candidatos à direção de veículos devem ser capazes do reconhecimento das luzes semafóricas em posição padronizada, prevista no CTB. “Foi uma importante mudança visto que hoje os semáforos são padronizados, o que possibilita que pessoas com esse tipo de deficiência visual estejam aptos a conduzir um veículo. Portanto, a alteração cromática não é mais impeditiva para obtenção da habilitação, assim como pessoas com outros tipos de deficiências físicas que podem dirigir com algumas adaptações”, explica Rita.
Uma outra situação considerada pela especialista foram os portadores de catarata. Em situações como esta o ponto de partida é o teste de acuidade visual. “É preciso lembrar que a catarata leva a um embaçamento da visão, diminuição da sensibilidade ao contraste, pode alterar a visão de cores e pode levar também a diminuição da estereopsia que afeta a capacidade de detectar a distância e velocidade dos objetos. Todos sintomas claramente impeditivos para a condução de um veículo”, salienta. No anexo II da Resolução nº 425 constam todos os detalhes quanto a avaliação oftalmológica, bem como as exigências quanto ao teste de acuidade visual e campo visual.
Para as categorias C, D e E, a acuidade visual central deve ser igual ou superior a 20/30 (equivalente a 0,66) em cada um dos olhos ou igual ou superior a 20/30 (equivalente a 0,66) em um olho e igual ou superior a 20/40 (equivalente a 0,50) no outro, com visão binocular mínima de 20/25 (equivalente a 0,80). Além disso, visão periférica na isóptera horizontal igual ou superior a 120º em cada um dos olhos. Já as exigências para candidatos à direção de veículos das categorias A e B é acuidade visual central igual ou superior a 20/40 (equivalente a 0,50) em cada um dos olhos ou igual ou superior a 20/30 (equivalente a 0,66) em um dos olhos, com pelo menos percepção luminosa (PL) no outro e visão periférica na isóptera horizontal igual ou superior a 60º em cada um dos olhos ou igual ou superior a 120º em um olho.
Rita destacou também que candidatos sem percepção luminosa (SPL) em um dos olhos poderão ser aprovados nas categorias A e B, desde que observados algumas ressalvas que constam na Resolução, tais como acuidade visual central igual ou superior a 20/30 (equivalente a 0,66) e visão periférica na isóptera horizontal igual ou superior a 120º.
A Resolução nº 425 destaca ainda que deverá ser realizado teste de limiar de visão noturna e reação ao ofuscamento. O candidato deverá possuir visão em baixa luminosidade e recuperação após ofuscamento direto.


segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

Centro Visual investe em educação continuada.

O Centro Visual Valter Justa disponibiliza para seus colaboradores um ambiente para ensino a distância. Aulas, apresentações, apostilas, videos e testes para autoavaliação.

Assuntos com ética e etiqueta no trabalho, atendimento, apresentação pessoal e treinamentos específicos para cada setor são disponibilizados.

Investimos no treinamento e qualificação de nossos colaboradores , não só na área profissional, mas também com abordagem psicológica, saúde geral e dinâmicas de descontração.

Os Pops ( Pop - procedimento operacional padrão) também estão no site administrativo para consulta imediata e contínua.

E não paramos por aí. Nossos colaboradores dispõem  ainda de uma biblioteca diversificada com livros e revistas para  serem utilizadas nos horários de repouso.

Acreditamos que através da  educação podemos melhorar a vida das pessoas.

Centro Visual Valter Justas ; mais do que médicos, pessoas que cuidam.


Baixe o App do Centro Visual Valter Justa para seu celular

Você já  tem o Centro Visual Valter Justa nas suas mãos?
Baixe  nosso aplicativo na App Store ou no Google Play Market e em segundos o Centro Visual estará em suas mãos.
Noticias, videos, testes e muito mais. Aproveite! É gratuito.

Prontuário Eletrônico com Certificação

O Centro Visual Valter Justa implementou no final de 2014 um software de prontuário eletrônico certificado pela SBIS ( Sociedade Brasileira de Informática em Saúde) e pelo CFM ( Conselho Federal de Medicina).  Após período de treinamento , o ano de 2015 inicia-se já com a completa utilização do software em seus 6 módulos ( gestão, agendamento, prontuário, guias TISS, bulário...).

O software certificado aprova as normas técnicas concernentes à digitalização  e guarda das informações com segurança nível 2.

Existem apenas 20 softwares certificados pela SBIS no Brasil, e temos o prazer de oferecer a nossos pacientes e colaboradores um deles.

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Feliz 2015 !

Desejamos a todos um Feliz 2015 ! Que o amor possa estar sempre no seu campo de visão !